A função de juiz não é só cumprir a lei, mas também resguardar os direitos e garantias fundamentais preconizados na Constituição Federal. Se uma lei é nitidamente inconstitucional e retira de maneira aviltante direitos dos trabalhadores, deve haver resistencia sim. Numa análise profunda da lei de reforma trabalhista, é nítido o caráter de tirar direitos dos trabalhadores e flexibilização/minimização da responsabilidade dos empregadores. Quem é da área trabalhista sabe muito bem que há empresa de baixissimo nível que sugam os trabalhadores e quando são alvos de processo trabalhista desaparecem como pó. Ademais, essa noticia, aliada com a alteração da Portaria do Ministério do trabalho que facilita o trabalho escravo, é uma afronta ao trabalhador, a dignidade da pessoa humana.